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CICLOTURISMO / BTT

 

       O Cicloturismo é a melhor e mais tranquila das opções oferecidas pela bicicleta.

     Pode ser num curto passeio entre a cidade e o campo, podendo assim apreciar a paisagem, o ar puro, o cantar dos passaros, a plenitude da natureza.

     Não é necessário ser um grande ciclista para se juntar a nós e assim praticar em equipa aos Domingos e Feriados, Cicloturismo / BTT, praticar um desporto, afastar o Stress acumulado durante a semana.

     A prática do Cicloturismo / BTT solta a adrenalina da aventura a sensação de liberdade, de aventureiro, a nostalgia da infância.

     Para reviver essas sensações, basta juntar-se a nós, fazer parte da equipa de Cicloturismo / BTT do CRDC.

     Na filosofia  do Cicloturismo / BTT da nossa equipa não à vencedores, 1º ou 2º, existe sim o espirito de equipa, de camaradagem, de lazer e bem estar, fisica e mental, basta pedalar e deixar fluir a energia pelo corpo.

 

   Alguns requesitos para a prática do Cicloturismo / BTT:

- Ter bicicleta e saber andar

- Ter capacete

- Usar roupas leves e não muito largas

- Levar uma mochila com água, algumas peças de fruta, barras de cereais, etc.

- Possuir seguro de vida para cicloturistas (Podem aconselhar-se conosco, temos seguro da Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Biclicleta que cobre acidentes quer em eventos de passeios, quer no percurso de casa para o emprego e vice-versa, etc.).

 

       Ande de Bicicleta, desfrute da Natureza, controle o bate-bate do coração, a sua Saúde!

 

 

Estrutura e Regulamento da Secção de "CICLOTURISMO / BTT"

Capitulo I

Criação

     É criada no Clube Recreativo e Desportivo das Cavaquinhas, a par das modalidades já existentes, a Secção de Cicloturismo, nas vertentes, Estrada e BTT. A vertente de BTT contempla o Passeio e ou a Competição.

 

Capitulo II

Ambito e Finalidade

     A Secção de Cicloturismo tem como finalidade a promoção de uma actividade eminentemente desportiva e recreativa que contem em si uma filosofia de comunhão com a Natureza e o Ambiente.

a) - Dinamizar o Clube Recreativo e Desportivo das Cavaquinhas, divulgando o bom nome do Clube nos eventos que promova e participe;

b) - Contribuir para o crescimento do número de sócios do CRDC, em geral e praticantes de Cicloturismo em particular, como forma de activiade de lazer;

c) - Proporcionar aos praticantes o desenvolvimento do espírito de camaradagem e de convívio, proporcionando, ao mesmo tempo, a divulgação de locais com interesse histórico e / ou cultural, no nosso e outros concelhos do País;

d) - Organizar eventos, passeios de Estrada / BTT, participar nos que são organizados por outros clubes ou pela Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta;

e) - Estabelecer com outros clubes e respectivas secções, com a Federação, um relacionamento de amizade e intercâmbio.

 

Capitulo III

Direcção

1. A Secção de Cicloturismo é composta por um Director e dois ou mais Seccionistas eleitos entre os associados praticantes das modalidades e por um período de dois anos. Tendo no mínimo um por modalidade (Estrada e BTT). Aos eleitos cabe dirigir os destinos da Secção, zelando pelo seu património e pelo cumprimento das finalidades.

a) - A Direcção pode ser acumulada em simultâneo por um Seccionista.

2. Os Seccionistas respondem perante o director e este perante a Direcção do CRDC.

 

Capítulo IV

Sede e Funcionamento

1 - A Secção de Cicloturismo está sediada no CRDC.

2 - O Seu funcionamento reparte-se pelas seguintes áreas de acção:

a) - Treinos, participação em passeios, reuniões internas da secção, Federação e realização de eventos.

b) - Os treinos realizam-se aos Sábados, Domingos, Feriados e sempre que houver disponibilidades de outros cicloturistas durante os dias da semana, com concentração junto ao CRDC, com partida a horas pré-estabelecidas, mediante plano anteiormente ou no momento, traçado, do trajecto (estrada e/ou BTT) conforme equipamento (bicicleta) utilizado pelos cicloruristas, BTT/estrada.

c) - A participação em passeisos pode ser definida pelo calendário da Federação, pelo conhecimento dos eventos.

d) - As reuniões realizam-se na ultima sexta-feira de cada trimestre, ou sempre que se justifique por indicação dos Seccionistas;

e) - Os eventos a realizar pela secção, são definidos em reunião da secção e aprovados pelo CRDC.

 

Capítulo V

Deveres

 

     A todos os  cicloturistas (estrada ou BTT) é exigível:

a) - O uso de capacete;

b) - O uso de equipamento (vestuário) do CRDC, sempre que participe em passeios oficiais;

c) - O uso de equipamento (vestuário) nos passeios colectivos de Sábados, Domingos e Feriados;

d) - Nos treinos durante a semana fica ao critério de cada um o uso ou não do equipamento (vestuário) do CRDC;

e) - Respeitar as regras de transito e demais utilizadores da via, sempre que circule em via também utilizada por aqueles;

f) - Participar nos treinos colectivos referidos na Secção V do presente Regulamento, em pelo menos dois dias por mês.

 

Capítulo VI

Disciplina

1) - A conduta dos cicloturistas do CRDC, enquanto membros desta secção, impõe-se pelas seguintes alíneas:

a) - Poderão ser excluidos da secção de CICLOTURISMO/BTT e após reunião da mesma, os elementos que não cumprirem com o determinado neste regulamento, ou que tenham comportamento de forma menos própria para com os companheiros de grupo ou ainda para qualquer sócio do CRDC.

b) - Poderão ser excluídos da secção todos os elementos que não cumprirem com os seus deveres para com o CRDC.

c) - A todos os cicloturistas a que lhe for atribuido um equipamento (vestuário da secção) ficam obrigados a devolver o mesmo (em estado novo), se a sua participação na actividade da secção não tiver regularidade que justifique, ou a reembolsar o clube no valor real do mesmo.

 

Capítulo VII

Segurança e Seguro de Vida

1 - A segurança nos treinos, r participação em eventos, é da responsabilidade de cada cicloturista.

a) - A todos os cicloturistas se aconselha a aquisição de um seguro de responsabilidade civíl de utilizadores de bicicletas.

b) - Este seguro pode ser obtido através da Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicletas.

 

Capítulo VIII

Destinatários e Forma de Associação

1 - Podem ser membros da Secção de Cicloturismo todos os associados do Clube Recreativo e Desportivo das Cavaquinhas, que tenham no mínimo doze anos, possuam bicicleta e a saibam utilizar.

2 - Nos passeios, treinos ou eventos, os menores de dezoito anos só poderão participar acompanhados pelos Pais, Encarregados de Educação ou alguém que se responsabilize, mediante preenchimento de impresso próprio.

 

Capítulo IX

Património Próprio

     A Secção de Cicloturismo, médio/longo prazo tenderá para a aquisição de uma viatura para transpore de pessoal e bicicletas, bem como a aquisição de equipamento próprio, que identifique a secção e o CRDC.

 

Capítulo X

Patrocinios

     A secção, por via própria ou através do CRDC, pode estabelecer protocolos e acordos de patrocínios, com entidades públicas e privadas, no sentido de constituir o património já definido.

 

Capítulo XI

Quotização

     A secção tenderá para criação de quotização, a partir do momento em que possuir o património atrás mencionado, para fazer face á sua manutenção e deslocações da secção a outros eventos.

 

 

 

GALERIA  DE  FOTOS:

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